Decisão · STJ

STJ AREsp 2861637

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-21publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de débito. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRAZ JOSE DOS SANTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais, ajuizada pelo agravante em face de BANCO PAN S/A (e-STJ fls. 2-13). Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial (e-STJ fls. 366-369).
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