STJ REsp 2170525
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da inocorrência de cerceamento de defesa e da inexistência de abalo moral a ser indenizado demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por FRANCIS LEONARDO DE PAULA OLIVEIRA, contra decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 1096-1099, e-STJ), que negou provimento ao seu recurso especial. O apelo extremo, com amparo na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (fl. 1014 e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DO AUTOR. MÉRITO. 1. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESPROVIMENTO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE NÃO ENSEJA DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. JUÍZO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL POR JÁ TER FORMADO SEU CONVENCIMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS NOS AUTOS QUE AUTORIZAM CONCLUIR PELA INEXISTÊNCIA DE ABALOS QUE ULTRAPASSEM O MERO DISSABOR. 2. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA ADVERTÊNCIA POR PARTE DO JUÍZO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. MÁ-FÉ QUE DEVE SER IDENTIFICADA A PARTIR DE CONDUTA DESLEAL E DOLO ESPECÍFICO. INOBSERVÂNCIA NA HIPÓTESE EM COMENTO. 3. SUCUMBÊNCIA INALTERADA. 4. HONORÁRIOS RECURSAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração (fls. 1023-1029, e-STJ), os quais foram rejeitados (fls. 1039-1045, e-STJ). Em suas razões recursais (fls. 1048-1065, e-STJ), a insurgente alegou violação dos arts. 186 e 927 do CC; dos arts. 355, I; 357, V; e 374, II e III, do CPC e do art. 6º, VI, VII e VIII, do CDC. Defendeu, em síntese, cerceamento do seu direito de defesa, diante do indeferimento do pedido de produção de prova acerca do dano moral experimentado e o julgamento de improcedência do pleito, justamente por falta de prova do abalo sofrido. Sem contrarrazões (fls. 1083-1084, e-STJ). O recurso foi admitido na origem (fls. 1086-1088, e-STJ) e os autos ascenderam a esta E. Corte de Justiça. Em decisão monocrática (fls. 1096-1099, e-STJ), negou-se provimento ao reclamo, ante a incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 1103-1113, e-STJ), no qual o agravante refuta o óbice supramencionado e pugna pelo conhecimento e provimento do recurso especial. Sem resposta (fls. 1150-1151, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da inocorrência de cerceamento de defesa e da inexistência de abalo moral a ser indenizado demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.