STJ AREsp 2787976
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DECISÃO, AINDA QUE INDIRETA, SOBRE OS LIMITES DA CONDENAÇÃO PREVISTOS NO ART. 701 DO CPC E SOBRE O PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO DO CHEQUE, PREVISTO NO ART. 13 DA LEI Nº 7.357/1985. LEGITIMIDADE DE PARTE RECONHECIDA COM BASE NA ANÁLISE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE FIADORA. ÓBICE DA SÚMULA 5 DO STJ. REAVALIAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando violação aos artigos 17, 240, §§ 1º e 2º, e 701 do CPC, bem como ao artigo 13 da Lei 7.357/1985. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido diante da ausência de prequestionamento e da necessidade de reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. Acórdão não examinou, ainda que indiretamente, os limites da condenação previstos no art. 701 do CPC ou o princípio da abstração do cheque, previsto no art. 13 da Lei nº 7.357/1985. 4. O reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais são vedados em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O acórdão recorrido reconheceu legitimidade de parte com base na análise do contrato de locação, no qual ela figura como fiadora, e nos cheques emitidos, erguendo-se a vedação da Súmula 5 do STJ. 6. A alegação de demora na citação, que impediria a interrupção da prescrição, foi afastada pelo Tribunal com base na análise do histórico processual e das diligências realizadas, esbarrando na Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. No recurso especial, sustentou a violação aos artigos 17, 240, §§ 1º e 2º, e 701 do CPC, bem como ao artigo 13 da Lei 7.357/1985. Alegou que o acórdão recorrido teria desconsiderado a natureza autônoma e abstrata dos cheques que fundamentam a ação monitória, vinculando indevidamente os títulos ao contrato de locação subjacente. Defendeu que a cobrança deve se limitar aos valores constantes nas cártulas, sem inclusão de cláusulas penais ou encargos derivados do negócio jurídico originário. Argumentou, ainda, que os sócios da empresa não deveriam figurar no polo passivo da demanda, por ausência de responsabilidade direta, e que houve prescrição da pretensão, em razão da demora na efetivação da citação, a qual não poderia ser atribuída ao Poder Judiciário. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DECISÃO, AINDA QUE INDIRETA, SOBRE OS LIMITES DA CONDENAÇÃO PREVISTOS NO ART. 701 DO CPC E SOBRE O PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO DO CHEQUE, PREVISTO NO ART. 13 DA LEI Nº 7.357/1985. LEGITIMIDADE DE PARTE RECONHECIDA COM BASE NA ANÁLISE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE FIADORA. ÓBICE DA SÚMULA 5 DO STJ. REAVALIAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando violação aos artigos 17, 240, §§ 1º e 2º, e 701 do CPC, bem como ao artigo 13 da Lei 7.357/1985. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido diante da ausência de prequestionamento e da necessidade de reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. Acórdão não examinou, ainda que indiretamente, os limites da condenação previstos no art. 701 do CPC ou o princípio da abstração do cheque, previsto no art. 13 da Lei nº 7.357/1985. 4. O reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais são vedados em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O acórdão recorrido reconheceu legitimidade de parte com base na análise do contrato de locação, no qual ela figura como fiadora, e nos cheques emitidos, erguendo-se a vedação da Súmula 5 do STJ. 6. A alegação de demora na citação, que impediria a interrupção da prescrição, foi afastada pelo Tribunal com base na análise do histórico processual e das diligências realizadas, esbarrando na Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.