Decisão · STJ

STJ AREsp 2916724

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-24publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação de danos materiais c/c reparação de danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ e 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELISETE DE PAULA GONÇALVES contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: anulação de partilha de bens, ajuizada por EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DYPART LTDA em face de FRANCISCO ADÃO DE PAULA ANDRADE e ELISETE DE PAULA GONÇALVES. Sentença: julgou procedente o pedido para declarar a ineficácia da partilha; e julgou improcedente o pedido reconvencional (fls. 952-957 e-STJ).
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