STJ AREsp 2737745
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. RAZÕES DE RECURSO QUE DEBATEM OS REQUISITOS LEGAIS DA FRAUDE CONTRA CREDORES. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 445, § 3º, E 485, § 3º, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ATRAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte recorrente alegou violação aos artigos 1.022, 336, 341, 373, I, 445, §3º e 485, §3º, do CPC, além de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar o quadro fático-probatório estabelecido na instânci a de origem, especialmente quanto à caracterização dos requisitos legais pertinentes ao reconhecimento da fraude contra credores na ação pauliana. III. Razões de decidir 3. A análise do recurso especial demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, de modo a reavaliar a concorrência dos requisitos da fraude contra credores, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. A alegação de dissídio jurisprudencial não pode ser conhecida, pois a incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do recurso com base nesse fundamento. 5. As alegações de violação aos arts. 445, §3º e 485, §3º, do Código de Processo Civil, falecem de fundamentação específica e objetiva nas razões recursais, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. No especial, A recorrente sustenta, em síntese, violação aos artigos 1.022, 336, 341, 373, I e 485, §3º, do CPC, além de dissídio jurisprudencial, notadamente quanto à distribuição do ônus da prova e à caracterização da insolvência (eventus damni) e da má-fé (consilium fraudis). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. RAZÕES DE RECURSO QUE DEBATEM OS REQUISITOS LEGAIS DA FRAUDE CONTRA CREDORES. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 445, § 3º, E 485, § 3º, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ATRAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte recorrente alegou violação aos artigos 1.022, 336, 341, 373, I, 445, §3º e 485, §3º, do CPC, além de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar o quadro fático-probatório estabelecido na instânci a de origem, especialmente quanto à caracterização dos requisitos legais pertinentes ao reconhecimento da fraude contra credores na ação pauliana. III. Razões de decidir 3. A análise do recurso especial demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, de modo a reavaliar a concorrência dos requisitos da fraude contra credores, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. A alegação de dissídio jurisprudencial não pode ser conhecida, pois a incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do recurso com base nesse fundamento. 5. As alegações de violação aos arts. 445, §3º e 485, §3º, do Código de Processo Civil, falecem de fundamentação específica e objetiva nas razões recursais, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido.