Decisão · STJ

STJ AREsp 2885098

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA LUIZA MARINHO DE MELLO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: execução de título extrajudicial proposta por GALVANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A. contra MARIA LUIZA MARINHO DE MELLO. Sentença: Julgou extinto o processo com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição.
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