Decisão · STJ

STJ AREsp 2965562

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-13publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e consistente dos óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por PAULO ANDRÉ PADILHA em face da decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: monitória, ajuizada por LISINKA L. SCHMIDT em desfavor do agravante e reconvenção oposta pelo agravante em desfavor de PEDRO UMBERTO POZZEBOM. Sentença: julgou improcedente os embargos monitórios e procedente o pedido da ação monitória, constituindo de pleno direito título executivo judicial; e julgou improcedente o pedido reconvencional.
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