Decisão · STJ

STJ AREsp 2910870

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de ressarcimento por indenização por danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisã o de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AUTO VIACAO DRAGAO DO MAR LTDA contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de ressarcimento por indenização por danos materiais, ajuizada por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, em face da agravante, na qual visa ser ressarcida das despesas efetuadas para reparo de automóvel objeto de contrato de seguro de dano (e-STJ fls. 01-08). Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante a ressarcir a parte agravada o valor de R$ 1.957,54 (mil e novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), corrigidos monetariamente a partir da data do pagamento dos reparos, com base na variação do INPC, da Fundação IBGE, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC (e-STJ fls. 150-157).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →