Decisão · STJ

STJ AREsp 2900928

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-03publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ; e, ii) incidência da Súmula 5 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por VIAÇÃO SOL DE ABRANTES LTDA., em face da agravante, na qual requer a reativação do plano de saúde contratado e a compensação por danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) confirmar os efeitos da decisão liminar que determinou a manutenção do contrato; ii) condenar a ré a pagar à autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais.
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