Decisão · STJ

STJ AREsp 2984420

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-09publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA EXECUÇÃO PELA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO APÓS A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AFASTAMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido não pode se dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial. RELATÓRIO JOSÉ CARLOS MURARO JÚNIOR interpõe agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou seguimento ao apelo nobre lá interposto. O acórdão proferido pelo TJRS teve a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO IMPLEMENTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. TEMPUS REGIT ACTUM. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. VALIDADE DO REDIRECIONAMENTO DO FEITO. ALEGAÇÃO PRECLUSA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. As novas disposições atinentes à prescrição intercorrente não podem ser aplicadas retroativamente, sob pena de violação ao Princípio da Irretroatividade da Lei e em observância à boa-fé objetiva. No caso concreto, o credor não deixou de impulsionar a execução por período igual ou superior ao prazo da prescrição material (cinco anos). 2. Desconsideração da personalidade jurídica determinada ainda sob a égide do CPC de 1973, sendo este o diploma legal aplicável ao tempo do ato, em observância ao princípio do tempus regit actum. Direito de defesa a ser exercido após a adoção de medidas expropriatórias, não havendo necessidade de citação dos sócios. Decisão agravada em consonância com a legislação vigente, não merecendo reparo. 3. Preclusa a alegação do agravante, uma vez que, na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos, após o redirecionamento do feito, a parte agravante limitou-se a alegar a prescrição intercorrente, deixando de apontar a existência de bens. Ademais, redirecionado o feito e determinada a penhora por meio de mandado, não foram encontrados bens passíveis de constrição. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. No recurso especial, JOSÉ CARLOS MURARO JÚNIOR alegou, com base no art. 105, III, a e c, da CF, violação dos arts. 206, § 5º, I, e 206-A, do CC, 239, § 1º, e 921, § 4º, do CPC, 214, § 2º, e 791, III, do CPC/1973, além de dissídio jurisprudencial, sob o argumento de prescrição intercorrente, no presente caso, e nulidade da execução pela ausência de citação após a desconsideração da personalidade jurídica. O TJRS inadmitiu o recurso especial por incidir, ao caso, o teor das Súmulas n. 7 e 83 desta Corte (e-STJ, fls. 207-211). Nas razões do presente agravo em recurso especial, JOSÉ CARLOS MURARO JÚNIOR refuta os referidos óbices (e-STJ, fls. 222-226). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA EXECUÇÃO PELA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO APÓS A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AFASTAMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido não pode se dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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