STJ REsp 1965863
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE FATURAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 866 DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1.Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação, manteve a sentença de extinção de embargos de terceiro por perda do objeto, afastando a alegação de intempestividade dos embargos e aplicando o art. 866 do CPC como marco inicial para a contagem do prazo de oposição. 2.O objetivo recursal é decidir se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional, com violação aos artigos 1.022, II, e 1.025, do CPC; (ii) os embargos de terceiro foram intempestivos, à luz do art. 675 do CPC; (iii) o art. 866 do CPC é aplicável ao caso, condicionando a fluência do prazo do art. 675 do CPC ao cumprimento de seus requisitos; (iv) há dissídio jurisprudencial quanto à interpretação do art. 675 do CPC. 3.Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, sendo desnecessário rebater, um a um, os argumentos das partes, desde que os fundamentos adotados sejam suficientes para justificar a decisão. Precedentes. 4.A contagem do prazo para oposição de embargos de terceiro, em casos de penhora de percentual de faturamento, inicia-se apenas após o cumprimento dos requisitos do art. 866 do CPC, que regula os trâmites necessários para a concretização da penhora. A ausência de efetivação dos atos subsequentes à penhora inviabiliza a contagem do prazo. 5.A aplicação do art. 866 do CPC por analogia é válida para garantir segurança jurídica e preservar a atividade empresarial, sendo indispensável para a concretização da penhora de faturamento. A penhora de faturamento é um ato complexo que exige a nomeação de administrador-depositário e a aprovação de plano de pagamento, sem os quais não há efetiva turbação ou esbulho. 6.A ausência de similitude fática entre o caso concreto e os precedentes indicados como paradigmas, bem como a inexistência de cotejo analítico, inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105 da CF. Precedentes. 7.A pretensão de alterar o entendimento do Tribunal de origem quanto à inexistência de intempestividade dos embargos de terceiro demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 8.Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Honorários advocatícios majorados nos termos do art. 85, § 11, do CPC. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ANA MARIA REIS (ANA MARIA) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, de relatoria da Desembargadora Denise Volpato, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CASSAÇÃO, POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, DA DECISÃO QUE ENSEJOU O INCIDENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DO OBJETO (ART. 485, VI, DO CPC). PRELIMINAR DO EMBARGANTE EM CONTRARRAZÕES. SUSCITADA A PRECLUSÃO DA ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS LEVANTADA NO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO EM FAVOR DO SUSCITANTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 4º E 282, § 2º, DO CPC. RECURSO DA EMBARGADA. AVENTADA A INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. INSUBSISTÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE FOI DEFERIDA A CONSTRIÇÃO DO FATURAMENTO DA EMPRESA EMBARGANTE. PRAZO PARA OS EMBARGOS QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 866, DO CPC. AUSÊNCIA DE EFETIVAÇÃO DOS ATOS SUBSEQUENTES À PENHORA, A PARTIR DOS QUAIS INICIARIA A FLUÊNCIA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE NÃO CONSTATADA. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA QUE DEVE ATENTAR AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 303/STJ. EMBARGANTE, IN CASU, QUE NÃO DEU CAUSA À PENHORA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA CONDENATÓRIA SUCUMBENCIAL NA FORMA DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (e-STJ, fls. 695/706): Os embargos de declaração de ANA MARIA foram rejeitados (e-STJ, fls. 754-761). Nas razões de seu apelo nobre, interposto com fundamento nas alíneas a e c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ANA MARIA apontou (1) negativa de prestação jurisdicional, com violação dos arts. 1.022, II, e 1.025, do CPC, sob o argumento de que o acórdão recorrido não enfrentou elementos essenciais para a contagem do prazo decadencial para oposição dos embargos de terceiro, como as datas de ciência inequívoca do ato constritivo e do protocolo dos embargos; (2) violação ao art. 675 do CPC, sustentando que os embargos de terceiro foram intempestivos, pois opostos após o prazo de cinco dias contados da ciência inequívoca do ato constritivo; (3) error in procedendo, com confusão entre os sujeitos processuais, ao condicionar a fluência do prazo do art. 675 do CPC ao cumprimento dos requisitos do art. 866 do CPC, que seriam aplicáveis apenas à parte executada, e não ao terceiro embargante; (4) dissídio jurisprudencial, com indicação de julgados que teriam interpretado o art. 675 do CPC de forma diversa, considerando o prazo de cinco dias a partir da ciência inequívoca do ato constritivo, independentemente do cumprimento dos requisitos do art. 866 do CPC. Houve apresentação de contrarrazões por FRIGORÍFICO RAINHA DA PAZ (FRIGORÍFICO), defendendo a inadmissibilidade do recurso especial, com base na Súmula 7 do STJ, ausência de cotejo analítico e não preenchimento dos requisitos do art. 1.029, § 1º, do CPC, além de sustentar a inexistência de violação dos dispositivos legais apontados e a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas (e-STJ, fls. 892/910). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE FATURAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 866 DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1.Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação, manteve a sentença de extinção de embargos de terceiro por perda do objeto, afastando a alegação de intempestividade dos embargos e aplicando o art. 866 do CPC como marco inicial para a contagem do prazo de oposição. 2.O objetivo recursal é decidir se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional, com violação aos artigos 1.022, II, e 1.025, do CPC; (ii) os embargos de terceiro foram intempestivos, à luz do art. 675 do CPC; (iii) o art. 866 do CPC é aplicável ao caso, condicionando a fluência do prazo do art. 675 do CPC ao cumprimento de seus requisitos; (iv) há dissídio jurisprudencial quanto à interpretação do art. 675 do CPC. 3.Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, sendo desnecessário rebater, um a um, os argumentos das partes, desde que os fundamentos adotados sejam suficientes para justificar a decisão. Precedentes. 4.A contagem do prazo para oposição de embargos de terceiro, em casos de penhora de percentual de faturamento, inicia-se apenas após o cumprimento dos requisitos do art. 866 do CPC, que regula os trâmites necessários para a concretização da penhora. A ausência de efetivação dos atos subsequentes à penhora inviabiliza a contagem do prazo. 5.A aplicação do art. 866 do CPC por analogia é válida para garantir segurança jurídica e preservar a atividade empresarial, sendo indispensável para a concretização da penhora de faturamento. A penhora de faturamento é um ato complexo que exige a nomeação de administrador-depositário e a aprovação de plano de pagamento, sem os quais não há efetiva turbação ou esbulho. 6.A ausência de similitude fática entre o caso concreto e os precedentes indicados como paradigmas, bem como a inexistência de cotejo analítico, inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105 da CF. Precedentes. 7.A pretensão de alterar o entendimento do Tribunal de origem quanto à inexistência de intempestividade dos embargos de terceiro demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 8.Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Honorários advocatícios majorados nos termos do art. 85, § 11, do CPC.