STJ AREsp 2954647
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOAO ANTONIO PORCHAT FORBES, ANGELA PORCHAT FORBES, GRAZIELLA PORCHAT FORBES e VERA CELISA BRUNO PINTO E SILVA FORBES contra d ecisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 769-770). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 689): Ação demarcatória - Bem imóvel - Alegação de esbulho - Invasão de área - Nulidade da sentença - Não ocorrência - Fundamentação suficiente - Observância ao artigo 93, IX da Constituição da República - Violação à proibição da "reformatio in pejus"- Não reconhecimento Anulação de anterior sentença favorável à autora que não impede novo julgamento em sentido diverso, após a correta e adequada apreciação da lide- Preliminares afastadas. -Ação demarcatória - Bem imóvel Alegação de esbulho - Invasão de área - Natureza de pedido de ação possessória - Reintegração de posse Instrução probatória - Elaboração de laudo pericial - Contraditório e ampla defesa preservados - Prova da alegada invasão não constatada pela perícia - Ausência de fato constitutivo do direito do autor - Art. 373, I, do CPC - Sentença mantida RITJ/SP, artigo 252 Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais Artigo 85, § 11, do CPC. - Recurso não provido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 702-707). Nas razões do agravo interno, os agravantes alegam que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduzem que as questões formuladas no recurso são de direito, pois não dependem da análise de fatos ou provas, mas sim de uma valoração jurídica das provas. Alegam que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não apreciou os argumentos trazidos pelos recorrentes no recurso de apelação, violando o princípio do duplo grau de jurisdição. Pugnam, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 7 85-797). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.