STJ AREsp 2937215
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de revisão contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de revisão contratual, ajuizada por MARIA EVA DA SILVA SANTOS, em face da agravante, na qual requer a revisão do contrato. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) limitar os juros remuneratórios referentes ao contrato de nº 027500065366 a 4,89% ao mês (quatro inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) e 77,41% ao ano (setenta e sete inteiros e quarenta e um centésimos por cento); ii) adequar a cláusula da inadimplência ao entendimento do STJ, devendo o índice nela especificado ficar limitado a 4,89% ao mês (quatro inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), em caso de mora, podendo ser cumulado com juros de mora de 1% ao mês (um por cento) e multa de 2% (dois por cento).