Decisão · STJ

STJ AREsp 2755673

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-09-24publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. SÚMULA N. 83/STJ. CRITÉRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, firmada no julgamento dos EREsp n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP pela Segunda Seção, segundo a qual o rol da ANS possui taxatividade mitigada, permitindo, em situações excepcionais devidamente demonstradas, o fornecimento de tratamentos médicos que não estejam enumerados no referido rol. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Não se admite a revisão do entendimento do Tribunal de origem, seja quanto ao preenchimento dos requisitos de mitigação do rol, seja no tocante ao quantum fixado a título de danos morais, quando a situação demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interposto por UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 698): DIREITOS CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃOEMENTA ORDINÁRIA C/C INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO CONSIDERADO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DA PACIENTE. PARTE AUTORA GRÁVIDA A NECESSITAR DO MEDICAMENTO "ENOXAPARINA SÓDICA", EM DOSAGEM INICIAL DE 60MG. MEDICAMENTO URGENTE E IMPRESCINDÍVEL À SAÚDE. RISCO DE ABORTO. ALEGAÇÃO DE TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO ERESP Nº 1.889.704/SP E Nº 1.886.929/SP DO STJ. ART. 10, § 13 DA LEI Nº 14.454/22. RECUSA INJUSTIFICADA. PRESERVAÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE DA USUÁRIA. DEVER DA OPERADORA DE CUSTEAR OS GASTOS NECESSÁRIOS COM O TRATAMENTO. SEGURANÇA JURÍDICA E BOA-FÉ CONTRATUAL. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM PARÂMETROS DEQUANTUM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DA EQUIDADE PARA FINS DE ARBITRAMENTO. FIXAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 736-738). No recurso especial, a agravante alega que o acórdão contrariou as disposições contidas no art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/98. Aduz que "a relativização do rol da ANS ratificada pelo r. Acórdão estadual para compelir a recorrente a custear medicamento de uso domiciliar implica em patente violação do art. 10, § 4º, da Lei nº 9.656/98 por desafiar o caráter taxativo das hipóteses de cobertura" (fl. 745). Sustenta, outrossim, que o valor da verba indenizatória, fixada a título de danos morais em R$ 5.000,00, é "altamente elevado quando comparado com outros casos", razão pela qual entende devida a minoração. Oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 768-783), sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 784-791), o que ensejou a interposição do presente agravo. Apresentada contraminuta do agravo (fls. 803-819). A Presidência desta Corte proferiu decisão monocrática, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 826-827). O Ministério Público Federal ofertou parecer pelo desprovimento do agravo (fls. 860-861). O agravo interno interposto pela agravante foi provido, às fls. 864-866, para tornar sem efeito a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. SÚMULA N. 83/STJ. CRITÉRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, firmada no julgamento dos EREsp n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP pela Segunda Seção, segundo a qual o rol da ANS possui taxatividade mitigada, permitindo, em situações excepcionais devidamente demonstradas, o fornecimento de tratamentos médicos que não estejam enumerados no referido rol. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Não se admite a revisão do entendimento do Tribunal de origem, seja quanto ao preenchimento dos requisitos de mitigação do rol, seja no tocante ao quantum fixado a título de danos morais, quando a situação demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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