STJ REsp 2209976
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSTIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de indicação precisa do dispositivo de lei federal que se tem por violado impede o conhecimento do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Arildo Mariano contra decisão que não conheceu do recurso especial, em virtude da inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC e da incidência do teor da Súmula n. 284/STF, por falta de indicação do dispositivo de lei federal violado. Sustenta o ora agravante que (fl. 763): Com a devida vênia, merece reforma a decisão agravada, visto que o recurso especial vindica pontualmente a observância ou cumprimento ao preceito jurídico estatuído por um tema repetitivo com mérito julgado pelo STJ, hipótese em que é possível aferir de forma inequívoca a violação da norma federal. Nesse sentido, conforme bem sintetizado pela decisão monocrática, as razões recursais conseguem demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de cabimento do recurso especial, ante a manifesta violação ao Tema 1083/STJ, e como tal, à norma jurídica por ele tutelada: O autor indica o EAREsp n. 1.672.966 e o ARESP n. 1.935.622, como precedentes favoráveis à sua tese, e requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSTIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de indicação precisa do dispositivo de lei federal que se tem por violado impede o conhecimento do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.