Decisão · STJ

STJ AREsp 2164560

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-07-06publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo interno. Correção monetária. Termo inicial. Coisa julgada. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF e da ausência de omissão no acórdão recorrido, afastando a alegada violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. 2. A parte agravante sustenta que não se aplica o óbice da Súmula n. 284 do STF porque não alegou ofensa à coisa julgada, mas erro de cálculo no cumprimento de sentença que gerou enriquecimento sem causa dos agravados. Alega ainda omissão do acórdão recorrido quanto ao marco inicial da correção monetária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto ao marco inicial da correção monetária e se a justificativa apresentada para a violação legal está dissociada do artigo de lei indicado como violado no recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido analisou de forma exaustiva a questão do termo inicial da correção monetária, não havendo omissão quanto a esse ponto. 5. A justificativa apresentada pela parte agravante para a alegada violação legal é ofensa à coisa julgada, o que está dissociada do artigo de lei indicado como violado, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A análise exaustiva da questão do termo inicial da correção monetária no acórdão recorrido afasta a alegação de omissão. 2. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II; CC, art. 884; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 632. RELATÓRIO METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 492-495, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, e de ausência de omissão no acórdão recorrido, afastando a alegada violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. A parte agravante sustenta que não arguiu ofensa à coisa julgada, mas apenas o erro de cálculo no cumprimento de sentença, com aplicação em duplicidade da correção monetária, o que elevou indevidamente o valor da condenação e gerou enriquecimento sem causa dos agravados. Alega, ainda, que o acórdão recorrido foi omisso ao não analisar adequadamente os fundamentos apresentados nos embargos de declaração, especialmente quanto ao marco inicial da correção monetária, violando o disposto no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. Requer o provimento do agravo interno para reformar a decisão agravada, reconhecendo o excesso de execução, afastando a aplicação da correção monetária desde a contratação até o pedido administrativo, mantendo-se apenas a aplicação da correção monetária do capital segurado desde o pedido administrativo, reconhecendo como corretos os cálculos apresentados pela agravante, afastando a condenação ao pagamento de multa por embargos protelatórios e anulando o acórdão recorrido por omissão. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 504. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno. Correção monetária. Termo inicial. Coisa julgada. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF e da ausência de omissão no acórdão recorrido, afastando a alegada violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. 2. A parte agravante sustenta que não se aplica o óbice da Súmula n. 284 do STF porque não alegou ofensa à coisa julgada, mas erro de cálculo no cumprimento de sentença que gerou enriquecimento sem causa dos agravados. Alega ainda omissão do acórdão recorrido quanto ao marco inicial da correção monetária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto ao marco inicial da correção monetária e se a justificativa apresentada para a violação legal está dissociada do artigo de lei indicado como violado no recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido analisou de forma exaustiva a questão do termo inicial da correção monetária, não havendo omissão quanto a esse ponto. 5. A justificativa apresentada pela parte agravante para a alegada violação legal é ofensa à coisa julgada, o que está dissociada do artigo de lei indicado como violado, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A análise exaustiva da questão do termo inicial da correção monetária no acórdão recorrido afasta a alegação de omissão. 2. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II; CC, art. 884; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 632.
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