STJ AREsp 2803903
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento em ação de cumprimento de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por R P PESSOA, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou provimento. Ação: cumprimento de sentença ajuizada por R P PESSOA em face de BANCO VOLKSWAGEN S. A., por meio do qual sustenta que os embargos de declaração opostos foram tempestivos, pois não houve intimação válida da sentença embargada, sendo nula a intimação por não constar o nome dos advogados habilitados (e-STJ fls. 209-215), tendo sido objeto de agravo de instrumento na origem.