STJ REsp 2229514
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO PERANTE O TRIBUNAL LOCAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNOSCIBILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação monitória. 2. A prescrição é matéria de ordem pública cognoscível, nos juízos de primeiro e segundo graus, de ofício pelo julgador, a qualquer tempo, não se sujeitando aos efeitos da preclusão. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por DEMINVEST EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/PR. Recurso especial interposto em: 22/11/2023. Concluso ao gabinete em: 28/8/2025. Ação: monitória, ajuizada por ALAN FUCHS e OUTROS em desfavor da recorrente. Sentença: integralizada pela decisão de e-STJ fls. 1109/1111, acolheu os embargos monitórios e julgou improcedente a ação monitória.