Decisão · STJ

STJ AREsp 2900374

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-04-02publicado em 2025-10-16
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. A Corte de origem dir imiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, um dos princípios regentes do direito contratual é o da obrigatoriedade ou da força obrigatória, segundo o qual, uma vez celebrado, o contrato deve ser cumprido nos exatos termos definidos pelo exercício da vontade livre dos contratantes (AgInt no AREsp n. 2.054.403/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 15/8/2022.). Incidência da Súmula 83/STJ. 3. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão sobre a natureza dos contratos firmados ou sobre a existência de relação de dependência entre eles constitui providência vedada na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA, em face de decisão monocrática de lavra deste signatário (fls. 1620-1629, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo extremo, fundamentado na s alínea s "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (fls. 1492-1494, e-STJ): AÇÃO I NDENIZATÓRIA DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. DECISÃO SANEADORA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. RECURSO REITERADO PELA APELADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS ARTS. 282 E 282 DO CPC/1973 VIGENTE À ÉPOCA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, AINDA, DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 4º DO CPC/2015. DEMANDA EM CURSO DESDE O ANO DE 2009. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DE AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. 1. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE SUSTENTADA PELA APELADA EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. 2. APONTAMENTO DE INOVAÇÃO RECURSAL PELA APELADA. RAZÕES RECURSAIS QUE DEFENDEM A EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE ADESÃO. MATÉRIA QUE NÃO FOI DEBATIDA NO CURSO DO FEITO. NÃO CONHECIMENTO. 3. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL TÉCNICA NO SISTEMA OPERACIONAL DO BANCO SAFRA QUE FOI AFASTADA NO DECORRER DO FEITO VIA DECISÃO PROLATADA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TODOS OS ATOS PRATICADOS DEPOIS DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PARTES QUE EM COMUM ACORDO DISPENSARAM A COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA MEDIANTE A COLABORAÇÃO DO TERCEIRO- BANCO SAFRA- CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO EXAME DA CONTROVÉRSIA. PRELIMINAR REJEITADA. 4. MÉRITO. INADIMPLEMENTO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA RÉ E RECEBIMENTO DE VALOR CORRESPONDE A CIFRA MILIONÁRIA PELA REAL EXPECTATIVA DE LUCRO AUFERIDA PELA MIGRAÇÃO DE SOFTWARE DO BANCO SAFRA. ARGUIÇÃO DE USO INDEVIDO E DE MÁ-FÉ PELA APELADA DA EXPERTISE DO PRESTADOR DE SERVIÇO PARA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS AO BANCO SAFRA. DESCABIMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA POR UM CONTRATO BASE - FIXAÇÃO DE PREMISSAS ACERCA DO TRABALHO A SER REALIZADO- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROPRIAMENTE DITO QUE FOI FIRMADO POSTERIORMENTE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO BASE. EXISTÊNCIA, AINDA, DE PREVISÃO CONTRATUAL ACERCA DA RESILIAÇÃO (DENÚNCIA UNILATERAL) DO EFETIVO CONTRATO POR QUAISQUER DAS PARTES. REQUISITO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE "SOWS OU WAS" EM ABERTO. CONSEQUÊNCIAS DA RESILIAÇÃO EXPRESSAMENTE PREVISTAS NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. REEMBOLSO DAS DESPESAS SUPORTADAS PELO FORNECEDOR DOS SERVIÇOS ATÉ A DATA DA RESILIÇÃO. PARTE AUTORA QUE RECEBEU E PROMOVEU REGULAR QUITAÇÃO À IMPORTÂNCIA DE R$ 50.000,00 PELOS SERVIÇOS PRESTADOS ATÉ A DATA DA RESILIAÇÃO. RECORRENTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PERDUROU POR TEMPO SUPERIOR À DATA FIXADA NA SENTENÇA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO COM BASE NO ART. 603 DO CÓDIGO CIVIL. NORMA DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA APENAS QUANDO INEXISTENTES, DE FORMA EXPRESSA, AS CONSEQUÊNCIAS DE RUPTURA DO VÍNCULO CONTRATUAL NO PRÓPRIO PACTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. Embargos de declaração rejeitados (fls. 1524-1532, e-STJ). Nas razões do apelo extremo (fls. 1537-1554, e-STJ), apontou a recorrente, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos artigos 489, § 1º, e 1.022, inciso II, do CPC; e 113, 184, 423, 427 e 603 do Código Civil. Sustentou, em síntese: a) negativa de prestação jurisdicional em razão de omissões no acórdão recorrido, não sanadas por ocasião do julgamento dos embargos de declaração; b) inexistência de dependência entre a nulidade do contrato acessório em relação à do principal; c) natureza de ordem pública da controvérsia afeta à natureza do contrato de adesão; d) caráter obrigatório da proposta veiculada; e) ser devido o pagamento de indenização em função da ruptura arbitrária do contrato de prestação de serviços. Contrarrazões às fls. 1565-1577, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial (fls. 1578-1583, e-STJ), dando ensejo à interposição de agravo (fls. 1578-1583, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 1620-1629, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante o reconhecimento de ausência de negativa de prestação jurisdicional, bem como em razão da incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Irresignada, a agravante interpôs o presente agravo interno (fls. 1632-1645, e-STJ), no qual se insurge contra os fundamentos da decisão hostilizada. Impugnação às fls. 1653-1664, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. A Corte de origem dir imiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, um dos princípios regentes do direito contratual é o da obrigatoriedade ou da força obrigatória, segundo o qual, uma vez celebrado, o contrato deve ser cumprido nos exatos termos definidos pelo exercício da vontade livre dos contratantes (AgInt no AREsp n. 2.054.403/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 15/8/2022.). Incidência da Súmula 83/STJ. 3. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão sobre a natureza dos contratos firmados ou sobre a existência de relação de dependência entre eles constitui providência vedada na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.
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