Decisão · STJ

STJ AREsp 2906366

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-09publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5 DO STJ. 1. Ação de embargos à execução. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere ao cerceamento do direito de defesa devido à negativa de produção de prova pericial, à violação dos princípios da boa-fé objetiva e da exceção de contrato não cumprido pelo recorrido e à abusividade da multa moratória de 10% aplicada sobre os débitos em atraso, envolve o reexame de fatos e provas e nova interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAMILA MARQUES FRANCOI, LEANDRO FRANCOI, COMERCIAL FRANCOI LTDA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer de seu recurso especial. Ação: de embargos à execução ajuizada por CAMILA MARQUES FRANCOI, LEANDRO FRANCOI, COMERCIAL FRANCOI LTDA em face de PATIO UBERLANDIA SHOPPING LTDA, CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING UBERLANDIA. Sentença: acolheu parcialmente os embargos à execução.
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