Decisão · STJ

STJ AREsp 2950577

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EMBARGANTE. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por EDÉR AMBRÓSIO BERNARDO E OUTRO, contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 635-636, e-STJ), que não conheceu do agravo das partes ora insurgentes. O referido julgado aplicou o teor da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada, visto que a parte agravante não impugnou o fundamento: não cabimento de recurso especial para reexame fático-probatório (Súmula 7 do STJ). Daí o presente agravo interno (fls. 639-648, e-STJ), no qual a insurgente aduz ter impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Não foi apresentada impugnação (fls. 654-655, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EMBARGANTE. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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