Decisão · STJ

STJ REsp 2195096

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-04publicado em 2025-10-16
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. IMISSÃO NA POSSE. BENS IMÓVEIS. LITÍGIO ENTRE IRMÃOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Pedido de tutela antecipada antecedente. Imissão na posse. 2. Não é imprescindível, para o ajuizamento da ação de imissão na posse, que o autor demonstre sua condição de proprietário registral do imóvel sob litígio. Precedentes. 3. Na hipótese, verifica-se que o autor, ora recorrido, apresentou, no curso do procedimento, escritura pública de compra e venda, que, ainda que não se tenha notícia de registro, basta para o ajuizamento da ação de imissão na posse. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AIRTON HEITOR RHEINHEIMER à decisão unipessoal que negou provimento ao seu recurso especial. Ação: pedido de tutela antecipada antecedente, ajuizada por ROGÉRIO FABIANI RHEINHEIMER. Sentença: de extinção do processo sem resolução de mérito.
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