Decisão · STJ

STJ AREsp 2657217

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-03publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE CESAR CASCAO (JOSE) contra decisão de relatoria da então Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula n. 83 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, alegou ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →