Decisão · STJ

STJ AREsp 2672862

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-20publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Embargos à execução. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VITERRA BRASIL S.A., contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: embargos à execução movida por MARCO AURELIO LOPES CARAFINI em face de VITERRA BRASIL S.A.. Sentença: julgou procedentes os embargos à execução e determinou a extinção da ação de execução de título extrajudicial.
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