STJ AREsp 2492427
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. No que tange à alegação de violação dos arts. 224, § 1º, 313, VI, e 314 do Código de Processo Civil (CPC), a parte recorrente não fez sua indicação acompanhada de argumentação específica sobre o modo como foram violados, assim, há deficiência de fundamentação, razão pela qual incide no ponto, por analogia, a Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA ANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS e OUTROS da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de seu recurso porque não houve a indicação dos dispositivos tidos por malferidos, o que atraiu a incidência da Súmula 284/STF (fls. 1.154/1.155). A parte agravante afirma que indicou expressamente os dispositivos considerados ofendidos, quais sejam, os arts. 224, § 1º, 313, VI, e 314 do Código de Processo Civil (CPC). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 1.167). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. No que tange à alegação de violação dos arts. 224, § 1º, 313, VI, e 314 do Código de Processo Civil (CPC), a parte recorrente não fez sua indicação acompanhada de argumentação específica sobre o modo como foram violados, assim, há deficiência de fundamentação, razão pela qual incide no ponto, por analogia, a Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.