Decisão · STJ

STJ AREsp 2890577

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREPARO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, tampouco foi comprovado qualquer erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FLEXCAD ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. (FLEXCAD) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREPARO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido (e-STJ, fl. 682). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o acórdão embargado foi omisso quanto a circunstância de que o Tribunal estadual havia apenas facultado, não obrigado, a juntada de outros documentos, cabendo aquela Corte se pronunciar acerca dos documentos existentes; (2) os documentos apresentados não eram meras declarações unilaterais, mas documentos oficiais perante a RFB, ostentando presunção de veracidade e evidenciando a ausência de faturamento da empresa; e (3) a omissão viola disposições constitucionais do art. 5º, XXXV e LV, da CF (e-STJ, fls. 690/699). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 703-709). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREPARO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, tampouco foi comprovado qualquer erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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