Decisão · STJ

STJ AREsp 2883480

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-17publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO. CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO PERITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Ação de execução. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DE ENSINO ANTÔNIO LUIS e outros contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de execução, ajuizada por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S/A em face de ASSOCIAÇÃO DE ENSINO ANTONIO LUIS, JOSE CAMPOS DE ANDRADE FILHO E MARI ELEN CAMPOS DE ANDRADE.
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