Decisão · STJ

STJ AREsp 2927449

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamento da decisão de admissibilidade: i) ausência de afronta ao art. 1022 do CPC; ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ); iii) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por TEODORO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR e outro contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: monitória ajuizada pelo BANCO DO BRASIL SA em face dos agravantes. Sentença: julgou procedente o pedido para converter o mandado inicial em mandado executivo.
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