Decisão · STJ

STJ AREsp 2877547

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-11publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESTITUIÇÃO DE PERDAS E DANOS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de restituição de perdas e danos. 2. Não se conhece do recurso especial quando o único dispositivo legal indicado como violado é incapaz de amparar a pretensão posta, configurando ausência de comando normativo. Inteligência da Súmula 284/STF. 3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem na hipótese dos autos implica reexame de fatos e provas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno em agravo em recurso especial interposto por LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Ação: ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos proposta por LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA contra TAM LINHAS AÉREAS S/A.
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