STJ AREsp 2901632
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE SOCIEDADE EM RELAÇÃO A UM DOS SÓCIOS (APURAÇÃO DE HAVERES) C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de resolução de sociedade em relação a um dos sócios (apuração de haveres) c/c reparação por danos morais e materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 282/STF e 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA SHYLENE OSTERNO AGUIAR SILVEIRA e ROGER NEVES AGUIAR contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de resolução de sociedade em relação a um dos sócios (apuração de haveres) c/c reparação por danos morais e materiais movida por MARIA SHYLENE OSTERNO AGUIAR SILVEIRA e ROGER NEVES AGUIAR em face de CARLOS GONZAGA DOS SANTOS BARBOSA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a resolução da sociedade em relação ao sócio CARLOS GONZAGA DOS SANTOS BARBOSA da sociedade SILENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MÓVEIS LTDA., procedendo-se à apuração dos haveres dos sócios.