STJ AREsp 2893488
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. LEGITIMIDADE ATIVA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante alega violação aos artigos 17 do Código de Processo Civil e 436, parágrafo único, do Código Civil, além de ilegitimidade ativa da parte agravada para discutir cláusulas contratuais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, especialmente a natureza da relação consumerista estabelecida entre as partes. III. Razões de decidir 4. O recurso de agravo não impugna de maneira efetiva e detida todos os fundamentos da decisão de inadmissão, especialmente a natureza da relação consumerista. 5. Não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada. 6. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento das insurgências, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Suas razões do recurso especial se fundam na violação aos artigos 17 do Código de Processo Civil e 436, parágrafo único, do Código Civil. Argumenta a ilegitimidade ativa da parte agravada, no que tange à discussão sobre cláusulas contratuais, bem como contrariedade às regras legais sobre o instituto da estipulação em favor de terceiro. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. LEGITIMIDADE ATIVA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante alega violação aos artigos 17 do Código de Processo Civil e 436, parágrafo único, do Código Civil, além de ilegitimidade ativa da parte agravada para discutir cláusulas contratuais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, especialmente a natureza da relação consumerista estabelecida entre as partes. III. Razões de decidir 4. O recurso de agravo não impugna de maneira efetiva e detida todos os fundamentos da decisão de inadmissão, especialmente a natureza da relação consumerista. 5. Não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada. 6. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento das insurgências, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.