Decisão · STJ

STJ AREsp 2873270

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-06publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 284 do STF, por analogia). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HELOISA SILVEIRA BELLO DE BARROS, FERNANDA SILVEIRA BELLO DE BARROS e GABRIEL SILVEIRA BELLO DE BARROS (HELOISA e outros) contra decisão monocrática da Presidência deste STJ, que decidiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ (e-STJ, fls. 685-686). Nas razões do recurso, HELOISA e outros apontaram (1) que a decisão monocrática não considerou elementos essenciais contidos nos autos, especialmente a comprovação da propriedade do imóvel pelos agravantes, conforme certidão de matrícula e os custos suportados com a regularização fundiária e tributos, invocando o artigo 1.228 do Código Civil; (2) que a decisão atacada desconsiderou precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em casos análogos, nos quais foi reconhecido o direito de propriedade e posse dos agravantes; e (3) que a decisão monocrática violou o princípio da ampla defesa e do contraditório, ao não admitir o agravo em recurso especial, mesmo diante de argumentos concretos e específicos apresentados pelos agravantes. Não houve apresentação de contraminuta por ANDREA BRAZ LUIZ, (ANDREA) (e-STJ, fls. 699). É o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 284 do STF, por analogia). 2. Agravo interno não provido.
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