Decisão · STJ

STJ AREsp 2867247

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-27publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de consignação de chaves e encargos contratuais. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por CINTIA MARCOS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de consignação de chaves e encargos contratuais, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por VALDIR AGOSTINHO PIRAN, em face da agravante.
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