Decisão · STJ

STJ AREsp 2919626

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-10-16
CIVIL
Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Execução de título extrajudicial. Cláusula penal. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de cotejo analítico para comprovação de dissídio jurisprudencial. 2. A controvérsia envolve ação de execução de título extrajudicial, na qual a parte autora pleiteou o recebimento de multa compensatória prevista em contrato de compra e venda de veículo. O Tribunal de origem condicionou a exigibilidade da cláusula penal à comprovação de prejuízo, reformando a sentença que havia determinado o prosseguimento da execução. 3. A parte agravante sustenta que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ, alegando que a questão trata de violação de norma de direito das obrigações, e não de revisão de matéria fática. Afirma que o recurso especial foi fundamentado exclusivamente na alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a exigibilidade da cláusula penal prevista no contrato de compra e venda de veículo pode ser condicionada à comprovação de prejuízo, e se a análise da controvérsia demanda reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A análise da exigibilidade da cláusula penal foi fundamentada pelo Tribunal de origem na interpretação das cláusulas contratuais e na ausência de comprovação de prejuízo, o que demandaria reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. 6. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada, nem realizou o cotejo analítico necessário para comprovação do dissídio jurisprudencial, inviabilizando a análise do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. 7. A decisão agravada deve ser mantida, pois a controvérsia envolve matéria fático-probatória, vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A análise da exigibilidade de cláusula penal prevista em contrato, quando condicionada à comprovação de prejuízo, demanda reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. A ausência de cotejo analítico para comprovação de dissídio jurisprudencial inviabiliza a análise de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 408, 416 e 422; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KASA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 1.021 do Código de Processo Civil e art. 259 do Regimento Interno do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de cotejo analítico para comprovação do dissídio jurisprudencial. A parte agravante alega que o debate trazido não importa em reexame de matéria fático-probatória, mas unicamente em matéria de direito, não incidindo, portanto, a regra ajustada no enunciado da Súmula n. 7 do STJ. Afirma que o Tribunal de origem, ao condicionar a exigibilidade da cláusula penal à comprovação de prejuízo, contrariou expressamente o art. 416 do Código Civil, que dispensa tal comprovação. Sustenta que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ, pois a questão em análise trata de violação de norma de direito das obrigações, e não de revisão de matéria fática. Afirma ainda que o recurso especial foi fundamentado exclusivamente na alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal, e que a menção a precedentes desta Corte teve apenas caráter argumentativo, não havendo necessidade de comprovação de dissídio pretoriano. Requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a submissão do presente agravo interno para julgamento por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, com o provimento do recurso especial. Nas contrarrazões, a parte agravada aduz que a decisão agravada foi acertada, pois a análise do recurso especial demandaria o reexame de provas e de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Requer que o agravo interno seja desprovido. (fls. 318-324). É o relatório. EMENTA Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Execução de título extrajudicial. Cláusula penal. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de cotejo analítico para comprovação de dissídio jurisprudencial. 2. A controvérsia envolve ação de execução de título extrajudicial, na qual a parte autora pleiteou o recebimento de multa compensatória prevista em contrato de compra e venda de veículo. O Tribunal de origem condicionou a exigibilidade da cláusula penal à comprovação de prejuízo, reformando a sentença que havia determinado o prosseguimento da execução. 3. A parte agravante sustenta que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ, alegando que a questão trata de violação de norma de direito das obrigações, e não de revisão de matéria fática. Afirma que o recurso especial foi fundamentado exclusivamente na alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a exigibilidade da cláusula penal prevista no contrato de compra e venda de veículo pode ser condicionada à comprovação de prejuízo, e se a análise da controvérsia demanda reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A análise da exigibilidade da cláusula penal foi fundamentada pelo Tribunal de origem na interpretação das cláusulas contratuais e na ausência de comprovação de prejuízo, o que demandaria reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. 6. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada, nem realizou o cotejo analítico necessário para comprovação do dissídio jurisprudencial, inviabilizando a análise do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. 7. A decisão agravada deve ser mantida, pois a controvérsia envolve matéria fático-probatória, vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A análise da exigibilidade de cláusula penal prevista em contrato, quando condicionada à comprovação de prejuízo, demanda reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. A ausência de cotejo analítico para comprovação de dissídio jurisprudencial inviabiliza a análise de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 408, 416 e 422; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
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