STJ AREsp 2923598
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Execução de título extrajudicial. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ODIR SANTOS - ESPÓLIO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: execução de título extrajudicial proposta pelo agravante, em face de MARCO ANTÔNIO MARIANO LACOMBE, visando à cobrança de R$ 131.325,79, acrescidos de juros e correção monetária, com base em nota promissória. Agravo interno interposto em: 4/8/2025. Concluso ao gabinete em: 5/9/2025. Sentença: acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado/agravado e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 76, § 1º, e 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de regularização do polo ativo após o falecimento do exequente.