Decisão · STJ

STJ AREsp 2860705

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO DE CHEQUE. DANOS MORAIS. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL . I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar a interpretação de cláusulas contratuais e o quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. III. Razões de decidir 3. A revisão de cláusulas contratuais e do quadro fático-probatório é incompatível com o escopo do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ reitera que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial. 5. A parte recorrente não demonstrou objetivamente que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Aduz, em suas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, que a decisão da Corte de origem violou o artigo 25 da Lei n. 7.357/85. O recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal de origem com fundamento na Súmula 83/STJ. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO DE CHEQUE. DANOS MORAIS. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL . I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar a interpretação de cláusulas contratuais e o quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. III. Razões de decidir 3. A revisão de cláusulas contratuais e do quadro fático-probatório é incompatível com o escopo do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ reitera que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial. 5. A parte recorrente não demonstrou objetivamente que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →