STJ AREsp 2874935
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante alega preenc himento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso. 2. A parte recorrente insurgiu-se contra a decisão que não acolheu o pleito de exceção de usucapião, sustentando a ilegitimidade ativa da parte recorrida e a posse justa, mansa e pacífica, com preenchimento dos requisitos para aquisição do imóvel por usucapião. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame de fatos e provas para acolher a tese de usucapião, considerando a vedação da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A análise do acervo fático-probatório é incompatível com o recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas. 5. A decisão recorrida já enfrentou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo elementos novos que justifiquem a reforma do julgado. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 418-419). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante alega preenc himento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso. 2. A parte recorrente insurgiu-se contra a decisão que não acolheu o pleito de exceção de usucapião, sustentando a ilegitimidade ativa da parte recorrida e a posse justa, mansa e pacífica, com preenchimento dos requisitos para aquisição do imóvel por usucapião. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame de fatos e provas para acolher a tese de usucapião, considerando a vedação da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A análise do acervo fático-probatório é incompatível com o recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas. 5. A decisão recorrida já enfrentou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo elementos novos que justifiquem a reforma do julgado. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido.