Decisão · STJ

STJ AREsp 2861684

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-20publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por MARIA CRISTINA BITTAR BERNARDINO DA COSTA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por IVONE SUBTIL DE OLIVEIRA CASTRO, em face da agravante.
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