Decisão · STJ

STJ REsp 2162053

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-05publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. INCÊNDIO EM SHOPPING. CULPA CONCORRENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial da agravante, com fundamento na Súmula nº 7 do STJ, e deu provimento parcial ao recurso especial da agravada para determinar a adoção da Taxa Selic como índice de atualização da dívida. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) a Súmula nº 7 do STJ é aplicável ao caso, considerando a alegação de que a controvérsia envolve apenas revaloração jurídica dos fatos; (ii) a culpa concorrente da Constral foi corretamente reconhecida, considerando as irregularidades apontadas no acórdão recorrido; 3. A aplicação da Súmula nº 7 do STJ é justificada, pois a controvérsia envolve reexame do conjunto fático-probatório, vedado em sede de recurso especial. O acórdão recorrido analisou detalhadamente as provas, concluindo que o incêndio foi causado por uma combinação de fatores, incluindo defeito no equipamento, falhas na instalação e irregularidades no shopping, como ausência de alvará de funcionamento e falhas no sistema de combate a incêndios. 4.A culpa concorrente da Constral foi corretamente reconhecida, com base no art. 945 do Código Civil, considerando as irregularidades constatadas, como a ausência de gerador de energia e de sistema de combate a incêndios, que contribuíram para o agravamento dos danos. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, atraindo o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 5. A majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do NCPC, é devida em razão do não conhecimento do recurso especial da agravante, não havendo qualquer indício de desproporcionalidade ou injustiça na aplicação da verba honorária. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRAL CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. (CONSTRAL), contra decisão monocrática de minha relatoria que decidiu pelo não conhecimento do recurso especial, com fundamento na Súmula nº 7 do STJ, assim ementada. (e-STJ, fls. 3172/3175). PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. INCÊNDIO. CULPA. CONCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do recurso, CONSTRAL CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA (CONSTRAL) apontou:(1) a inaplicabilidade da Súmula nº 7 do STJ, sustentando que a controvérsia envolve apenas revaloração jurídica dos fatos, sem necessidade de reexame de provas, com fundamento nos arts. 186, 403 e 945 do Código Civil;(2) a inexistência de culpa concorrente, argumentando que não há nexo causal entre as condutas atribuídas à CONSTRAL e o incêndio, sendo a causa exclusiva o defeito no equipamento fabricado pela SPRINGER e a má instalação realizada pela REFRIMAC;(3) a ausência de obrigatoriedade legal ou regulamentar de instalação de gerador de energia ou sprinkler, afastando a responsabilidade por negligência;(4) a necessidade de afastamento da condenação em honorários advocatícios majorados, por ausência de conduta protelatória ou abusiva. Houve apresentação de contraminuta por SPRINGER CARRIER LTDA.(SPRINGER), defendendo que a decisão monocrática deve ser mantida, com base na incidência da Súmula nº 7 do STJ e na ausência de elementos que justifiquem a reforma do julgado. SPRINGER também argumentou que a culpa concorrente foi corretamente reconhecida, considerando as irregularidades constatadas no shopping, como a ausência de alvará de funcionamento, falta de vistoria do Corpo de Bombeiros e falhas no sistema de proteção contra incêndios (e-STJ, fls. 3323/3329). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. INCÊNDIO EM SHOPPING. CULPA CONCORRENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial da agravante, com fundamento na Súmula nº 7 do STJ, e deu provimento parcial ao recurso especial da agravada para determinar a adoção da Taxa Selic como índice de atualização da dívida. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) a Súmula nº 7 do STJ é aplicável ao caso, considerando a alegação de que a controvérsia envolve apenas revaloração jurídica dos fatos; (ii) a culpa concorrente da Constral foi corretamente reconhecida, considerando as irregularidades apontadas no acórdão recorrido; 3. A aplicação da Súmula nº 7 do STJ é justificada, pois a controvérsia envolve reexame do conjunto fático-probatório, vedado em sede de recurso especial. O acórdão recorrido analisou detalhadamente as provas, concluindo que o incêndio foi causado por uma combinação de fatores, incluindo defeito no equipamento, falhas na instalação e irregularidades no shopping, como ausência de alvará de funcionamento e falhas no sistema de combate a incêndios. 4.A culpa concorrente da Constral foi corretamente reconhecida, com base no art. 945 do Código Civil, considerando as irregularidades constatadas, como a ausência de gerador de energia e de sistema de combate a incêndios, que contribuíram para o agravamento dos danos. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, atraindo o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 5. A majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do NCPC, é devida em razão do não conhecimento do recurso especial da agravante, não havendo qualquer indício de desproporcionalidade ou injustiça na aplicação da verba honorária. 6. Agravo interno não provido.
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