STJ REsp 2215154
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por FELIPE DIAS OLIVEIRA, contra decisão monocrática de fls. 443/446 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pela parte ora recorrente. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, no intuito de reformar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA ALEGADA COBRANÇA VEXATÓRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PARA A AFERIÇÃO DO DANO MORAL, DEVEM ESTAR PRESENTES OS SEGUINTES REQUISITOS: O IMPULSO DO AGENTE, O RESULTADO LESIVO E O NEXO CAUSAL ENTRE AMBOS. AUSÊNCIA DE LIAME CAUSAL ENTRE O SUPOSTO AGIR DO BANCO E O DANO ALEGADO QUE ARREDA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. APLICAÇÃO DO ART. 188, I, DO CÓDIGO CIVIL. É ÔNUS DO AUTOR COLACIONAR AOS AUTOS, PELO MENOS, UM PRINCÍPIO DE PROVA DAS EVENTUAIS ILICITUDES COMETIDAS PELA APELADA, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 373, INCISO I, DO CPC, COMO IMPERATIVO DO PRÓPRIO INTERESSE. APELO DESPROVIDO. Opostos os embargos de declaração restaram desacolhidos (fls. 384/387, e-STJ) Nas razões do recurso especial (fls. 394/408, e-STJ), o recorrente aponta ofensa aos arts. 489, §1º, III e IV, 508, e 1.022, I e II, do CPC/2015. Sustenta, em suma, nulidade da decisão proferida pelo Tribunal de origem ante a ausência de análise dos pontos elencados nos embargos de declaração. Defende que "deveria o tribunal a quo manifestar-se precisamente sobre todos os tópicos trazidos pelo mesmo, sendo necessário a negativa expressa de cada uma das questões aduzidas (inclusive quanto aos artigos de lei federal aduzidos por ele e tidos como violados), eis que autônomas e independentes entre si, não se comunicando e não sendo autoexcludentes" (fls. 399, e-STJ). Contrarrazões (fls. 413/419, e-STJ). Após decisão de admissão do recurso especial (fls. 394/408, e-STJ), os autos ascenderam a esta egrégia Corte de Justiça. Por decisão monocrática (fls. 443/446, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional. Em suas razões de agravo interno (fls. 450/457, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Impugnação às fls. 461/474, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. Agravo interno desprovido.