STJ AREsp 2319884
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA CORREÇÃO MONETÁRIA NA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 1.022 DO CPC. VERFICADA. OMISSÃO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA NO SALÁRIO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Considerando que a correção monetária não exprime um acréscimo, mas mera reposição do valor real da moeda frente às inúmeras desvalorizações que esta sofre em decorrência da inflação. 2. No caso, verifica-se a omissão sobre a incidência ou não da correção monetária sobre a remuneração do Administrador Judicial, nos termos do 1º da Lei 6.889/91, devem os autos retornar a origem. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAMPELLO CONSULTING SERVIÇOS TÉCNICOS DE ECONOMIA E FINANÇAS - EIRELI (CAMPELLO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assim ementado: Agravo de Instrumento. Decisão que determina correção na base de cálculo do valor da remuneração do Administrador com consequente majoração do valor. Insurgência do Ministério Público quanto ao acréscimo recorrente. Matéria apreciada por essa Câmara quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0043150-70.2016.8.19.0000 no ano de 2017. Fixação à época pelo Colegiado da remuneração do Administrador Judicial no percentual de 2% equivalente a valor próximo de três milhões de reais. Auxiliar do Juízo que tacitamente concorda com o valor não apresentando recurso. Remuneração conhecida pelo profissional quando do início dos trabalhos e que não deve sofrer qualquer correção. Provisionamento do valor pela empresa em recuperação judicial que deve ser respeitado. Impossibilidade de acréscimos na remuneração do Administrador Judicial sabedor do valor que lhe seria devido. Provimento do recurso. Reforma da decisão. (e-STJ, fls. 413) No presente inconformismo, CAMPELLO defendeu que não se aplica a Súmula n. 7/STJ ao caso. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA CORREÇÃO MONETÁRIA NA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 1.022 DO CPC. VERFICADA. OMISSÃO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA NO SALÁRIO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Considerando que a correção monetária não exprime um acréscimo, mas mera reposição do valor real da moeda frente às inúmeras desvalorizações que esta sofre em decorrência da inflação. 2. No caso, verifica-se a omissão sobre a incidência ou não da correção monetária sobre a remuneração do Administrador Judicial, nos termos do 1º da Lei 6.889/91, devem os autos retornar a origem. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.