Decisão · STJ

STJ AREsp 2996341

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-22publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC e incidência da Súmula nº 7 do STJ. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL (FUNDAÇÃO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC e incidência da Súmula nº 7 do STJ). Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a alegar, em síntese (1) que houve inequívoca demonstração de afronta ao art.1.022 do NCPC); (2) que o argumento transcrito na decisão agravada padece de nulidade, uma vez que não observou a normatividade do parágrafo 1º, do artigo 489 do NCPC; e (3) que percebe-se cristalizada, mais uma vez, a antiga prática de se buscar amparo em jurisprudência defensiva a fim de evitar a análise de fundo dos recursos interpostos (e-STJ, fl. 78). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC e incidência da Súmula nº 7 do STJ. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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