STJ AREsp 2806687
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVA DOS ELEMENTOS. CULPA. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação aos arts. 489, 1.022, 371, 373, I, e 434 do Código de Processo Civil, bem como aos arts. 927 e 944 do Código Civil, sustentando omissão no acórdão recorrido e apontando vícios na análise do conjunto probatório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se adequados os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e à incidência da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4 O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, delineando os elementos da responsabilidade civil e analisando as provas e circunstâncias fáticas do caso, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 5. A pretensão recursal de revisar a suficiência da prova dos elementos da responsabilidade civil demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por ARALCO S. A - INDUSTRIA E COMERCIO contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O Recurso Especial foi interposto com fundamento no artigo 105, inc. III, alínea "a", da Constituição Federal. A parte recorrente alegou a violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, já que, mesmo depois de opostos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre os argumentos deduzidos em recurso de apelação. Sustentou também ter havido violação aos artigos 371, 373, inc. I, e 434 do Código de Processo Civil, bem como aos artigos 927 e 944 do Código Civil, em virtude de apontados vícios na análise do conjunto probatório, por não haver ato ilícito imputável à recorrente e porque a indenização não correspondeu à extensão do dano. Contrarrazões às fls. 625-644. A Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo inadmitiu o recurso especial com os seguintes fundamentos: (i) ausência de violação ao artigo 371 do Código de Processo Civil, em decorrência da aplicação do princípio do livre convencimento motivado; (ii) não haver violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que o Acórdão recorrido está suficientemente fundamentado; (iii) ausência de demonstração da violação aos demais dispositivos legais, já que a simples alusão a dispositivos, desacompanhada de argumentação, não é suficiente para o conhecimento do recurso; (iv) necessidade de reexame de provas - Súmula n. 7/STJ. No Agravo em Recurso Especial, a parte agravante contrapôs a nulidade da decisão agravada por invasão da competência desta Corte e por ausência de fundamentação. Reafirmou a existência de omissão relevante, destacando os pontos que o Acórdão recorrido não teria abordado. Reforçou a existência de violação aos dispositivos legais indicados no recurso especial. Por fim, sustentou a não incidência da Súmula n. 7/STJ, pois todos os elementos de fato já estão delineados no Acórdão. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte recorrida opôs, ao conhecimento do agravo, a não observância do princípio da dialeticidade, a incidência da Súmula n. 7/STJ e a ausência de prequestionamento. No mais, defendeu o acerto do Acórdão recorrido, refutando a alegação de violação a dispositivos legais. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVA DOS ELEMENTOS. CULPA. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação aos arts. 489, 1.022, 371, 373, I, e 434 do Código de Processo Civil, bem como aos arts. 927 e 944 do Código Civil, sustentando omissão no acórdão recorrido e apontando vícios na análise do conjunto probatório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se adequados os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e à incidência da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4 O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, delineando os elementos da responsabilidade civil e analisando as provas e circunstâncias fáticas do caso, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 5. A pretensão recursal de revisar a suficiência da prova dos elementos da responsabilidade civil demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido.