STJ REsp 2104684
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC. VALOR DA CAUSA ELEVADO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TEMA 1.076/STJ. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.076/STJ), reservou a utilização do art. 85, § 8º, do CPC (fixação por equidade) para quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 2. A apreciação equitativa não pode ser utilizada pelo juiz para reduzir o valor dos honorários advocatícios quando esse entende que os critérios do art. 85, § 2º, do CPC determinam uma quantia excessiva. O art. 85, § 8º, do CPC é exceção à regra, que deve s er interpretada restritivamente (AgInt no AREsp n. 1.463.564/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma julgado em 16/8/2022, DJe de 31/8/2022). 3. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa em observância ao art. 85, § 2º, do CPC. Recurso especial provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por MICHELE PALAZAN PENTEADO, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 107): "OBRIGAÇÃO DE FAZER. Baixa de hipoteca. Pedido acolhido. Honorários de sucumbência atribuídos ao réu. Princípio da causalidade. Cabimento. Fixação dos honorários por equidade. Insurgência das causídicas. Possibilidade. Inaplicabilidade do art. 85, § 2º, do CPC. Valor da causa excessivo (R$.550.000,00). Demanda de baixa complexidade. Vedação ao enriquecimento sem causa. Inteligência do art. 85, § 8º, do CPC. Precedentes do STJ e desta Corte. Valor fixado pelo Juízo singular que se mostra ínfimo. Necessidade de majoração. Princípio da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." Sem embargos de declaração. A parte recorrente alega que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas no artigo 85, § 2º, do CPC, sob o argumento de que a fixação dos honorários em R$ 5.000,00, que correspondem a menos de 1% do valor da condenação, não respeita o percentual mínimo de 10% estabelecido por este artigo, considerando que a causa tem valor definido e não se enquadra nas hipóteses de apreciação equitativa previstas no §8º do mesmo artigo. Aponta divergência jurisprudencial com julgados do STJ. Apresentadas as contrarrazões (fls. 142-151), houve determinação de retorno dos autos ao relator para aplicação do Tema 1.076 deste Tribunal (fls. 152-158). Mantido o acórdão recorrido (fls. 160-164), houve novo juízo positivo de admissibilidade (fls. 168-169). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC. VALOR DA CAUSA ELEVADO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TEMA 1.076/STJ. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.076/STJ), reservou a utilização do art. 85, § 8º, do CPC (fixação por equidade) para quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 2. A apreciação equitativa não pode ser utilizada pelo juiz para reduzir o valor dos honorários advocatícios quando esse entende que os critérios do art. 85, § 2º, do CPC determinam uma quantia excessiva. O art. 85, § 8º, do CPC é exceção à regra, que deve s er interpretada restritivamente (AgInt no AREsp n. 1.463.564/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma julgado em 16/8/2022, DJe de 31/8/2022). 3. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa em observância ao art. 85, § 2º, do CPC. Recurso especial provido.