STJ REsp 2220261
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, já em fase de cumprimento de sentença. 2. É manifestamente inadmissível o agr avo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANA LUCIA LOPES DA SILVA BIDOIA e OUTROS contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpuseram. Ação: de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, já em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelos agravantes, em desfavor de EVANIR VILHENA DE SOUZA, em virtude de acidente de trânsito provocado por preposto desta e que ocasionou a morte do marido/pai daqueles. Sentença: julgou extinto o processo, ante o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente.