Decisão · STJ

STJ AREsp 2931946

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-12publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação compensatória por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ e ausência de prequestionamento. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: compensatória por danos morais, ajuizada por MARCOS ANTONIO SILVEIRA DE MEDEIROS, parte ora agravada, em face da ora agravante e de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., parte ora interessada. Sentença: julgou procedentes os pedidos "para condenar BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, solidariamente, a indenizar o autor, a título de danos morais, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais)" (e-STJ fl. 274).
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