Decisão · STJ

STJ AREsp 1861216

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2021-03-22publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA APELAÇÃO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. 1. O Superior Tribunal de Justiça trilha o entendimento de que é trienal o prazo prescricional para pleitear a reparação de danos morais e materiais decorrentes da construção de usina hidrelétrica. 2. Verifica-se que o acórdão recorrido, ao aplicar o prazo prescricional quinquenal, destoa do entendimento desta Corte Superior sobre o tema, devendo ser reformado no ponto. Ressalte-se que, sendo necessária a incursão no acervo fático-probatório para a fixação dos termos inicial e final do prazo prescricional, assim como para aferir a existência de eventual interrupção desse lapso temporal, deve o Pretório de origem reapreciar a apelação da parte ora agravante nesse aspecto, com enfoque no entendimento jurisprudencial deste Sodalício. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Antônio Barbosa Maranhão desafiando a decisão que conheceu do agravo interposto pelo Consórcio Estreito Energia - Ceste para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, a fim de reconhecer a incidência da prescrição trienal em ação na qual o autor, ora agravante, busca a reparação de danos morais e materiais decorrentes da construção da Usina Hidrelétrica Estreito, que implicou a paralisação das atividades comerciais na área inundada. Inconformada, a parte recorrente sustenta que a pretensão indenizatória não está fulminada pela prescrição, porquanto " s e contarmos o prazo prescricional de 03 anos a partir de 30 de julho de 2011, a prescrição somente ocorreria em 30 de julho de 2014. Portanto, tendo sido a inicial proposta em 29/11/2013, a lide indenizatória foi protocolada dentro do prazo trienal fixado pelo STJ" (fl. 1.300). Aduz que "houve ainda a interrupção do prazo prescricional em virtude de requerimento administrativo protocolizado pelo Agravante em 18/11/2011, perante o IBAMA, conforme documentos nos autos, que configuram ato inequívoco de reconhecimento do direito pelo devedor (art. 202, VI, do CC)" (fl. 1.306). Pleiteia, por fim, "a rejeição da tese recursal do Consórcio Estreito Energia - CESTE, inclusive para impedir novo reexame de matéria fático-probatória em sede imprópria (Súmula 7/STJ)" (fl. 1.310). Requer a reconsideração do decisório agravado ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Impugnação às fls. 1.316/1.321. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA APELAÇÃO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. 1. O Superior Tribunal de Justiça trilha o entendimento de que é trienal o prazo prescricional para pleitear a reparação de danos morais e materiais decorrentes da construção de usina hidrelétrica. 2. Verifica-se que o acórdão recorrido, ao aplicar o prazo prescricional quinquenal, destoa do entendimento desta Corte Superior sobre o tema, devendo ser reformado no ponto. Ressalte-se que, sendo necessária a incursão no acervo fático-probatório para a fixação dos termos inicial e final do prazo prescricional, assim como para aferir a existência de eventual interrupção desse lapso temporal, deve o Pretório de origem reapreciar a apelação da parte ora agravante nesse aspecto, com enfoque no entendimento jurisprudencial deste Sodalício. 3. Agravo interno não provido.
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