Decisão · STJ

STJ REsp 2221334

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-23publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. LEGITIMIDADE PARA EXECUTAR. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Cumprimen to de sentença para exigir o pagamento dos honorários de sucumbência. 2. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que "havendo pluralidade de advogados representado a mesma parte e constando do mandato autorização para que possam agir em conjunto ou separadamente, qualquer um deles tem legitimidade para pleitear o arbitramento dos honorários ou ajuizar a ação de execução da verba incluída na condenação" (REsp 1.370.152/RJ, Terceira Turma, DJe de 13/11/2015 e REsp 1.149.574/ES, Quarta Turma, DJe de 8/2/2017). 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por BASTOS, CLARO & DUAILIBI - ADVOGADOS ASSOCIADOS, com fundamento, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/MS. Recurso especial interposto em: 9/4/2025. Concluso ao gabinete em: 1/8/2025. Ação: de cumprimento de sentença para exigir o pagamento dos honorários de sucumbência, ajuizada pela recorrente em desfavor de INTELAD GESTÃO DE SAÚDE LTDA.
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