Decisão · STJ

STJ AREsp 2824196

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-01-08publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Na hipótese, o Tribunal a quo concluiu que o ajuizamento do cumprimento de sentença se deu dentro do prazo prescricional aplicável à espécie. A revisão desse entendimento é vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por DALKIA PRESTADORAS DE SERVIÇOS, contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, desafiou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 157, e-STJ): CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - STJ CERTIFICOU O TRÂNSITO EM JULGADO EM 27.04.2017 E REMETEU OS AUTOS À VARA DE ORIGEM - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DO RECEBIMENTO DOS AUTOS FÍSICOS PELA UNIDADE CARTORÁRIA - BUSCAS PELO PROCESSO FÍSICO SEM ÊXITO - NECESSIDADE DE SOLICITAÇÃO À SUPERIOR INSTÂNCIA DE CÓPIA DOS AUTOS DIGITALIZADOS, QUE FORAM DISPONIBILIZADOS ÀS PARTES APENAS EM 13.10.2021 - FATOS QUE FOGEM DA RESPONSABILIDADE DOS EXEQUENTES - AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 ANOS - EXTINÇÃO AFASTADA - SENTENÇA MODIFICADA PARA QUE O FEITO TENHA REGULAR PROSSEGUIMENTO - APELO PROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Nas razões do recurso especial (fls. 168-190, e-STJ), a recorrente apontou violação aos artigos 206, § 3º, V, § 5º III, e 206-A, do Código Civil, ao argumento de que a pretensão de cumprimento de sentença em questão encontra-se prescrita. Aduziu que o início do prazo prescricional se deu com o trânsito em julgado da sentença e que o processo estava disponível para consulta através do site do STJ. Contrarrazões às fls. 240-241, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao reclamo (fls. 242-243, e-STJ), dando ensejo ao presente agravo (fls. 246-266, e-STJ), por meio do qual o agravante visa destrancar o processamento da insurgência. Contraminuta apresentada às fls. 268-270, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 288-291, e-STJ), não se conheceu do apelo extremo, ante a incidência da Súmula 7/STJ, pois a análise da pretensão recursal demandaria o reexame do contexto fático probatório dos autos. Embargos de declaração opostos e rejeitados (fls. 307-309, e-STJ). Daí o presente agravo interno (fls. 313-321, e-STJ), no qual a parte agravante refuta o supracitado óbice. Impugnação às fls. 323-325, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Na hipótese, o Tribunal a quo concluiu que o ajuizamento do cumprimento de sentença se deu dentro do prazo prescricional aplicável à espécie. A revisão desse entendimento é vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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