Decisão · STJ

STJ AREsp 2609630

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-09publicado em 2025-10-16
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 284/STF. DEMAIS TESES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO FEDERAL. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. 1. O indeferimento da prova testemunhal não caracteriza cerceamento de defesa quando já existente nos autos acervo documental e pericial suficiente à solução da controvérsia. Revisar essa conclusão demandaria reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 2. A alegada extrapolação do laudo pericial carece de fundamentação específica, pois a recorrente não apontou concretamente quais manifestações configurariam excesso. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Teses referentes a inexistência de propaganda enganosa, a ausência de danos morais e a necessidade de reforma da condenação não indicam dispositivos de lei federal violados, limitando-se a pretender a revisão do mérito, providência incabível em recurso especial. 4. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por QUALI NK RESIDENCIAL 1 SPE LTDA. (QUALI NK) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria da Desembargadora MARIA SALETE CORRÊA DIAS, assim ementado: APELAÇÃO. Ação de Obrigação de Fazer c.c. Danos Morais e Tutela de Urgência. Sentença de procedência. APELAÇÃO DA CONSTRUTORA. Ré que alega entrega da unidade conforme a planta. Previsão de mureta de 40 centímetros. Imagens de folder meramente ilustrativas. Aduz inexistência de danos morais. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Prova documental e pericial suficiente para solução da lide. DANOS MATERIAIS. Discrepância entre folder e unidade entregue. Apartamento com térreo com quintal vendido a preço superior. Unidade sem muro divisor. Existência de mureta que não garante privacidade ou segurança. Impossibilidade de desfrutar do imóvel. Danos que foram comprovados pelo laudo pericial. Muro já construído. Necessidade de conversão em perdas e danos. DANOS MORAIS. Retirada de privacidade, consoante apurado em perícia, além de transtornos de ordem extrapatrimonial à adquirente. Quantum compatível com a natureza do dano e a gravidade da conduta. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (fls. 350-356) Nas razões do agravo, QUALI NK apontou (1) usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao inadmitir o recurso especial com análise de mérito, o que seria vedado; (2) ausência de demonstração de que o recurso especial não preenche os requisitos de admissibilidade, uma vez que a decisão recorrida não analisou adequadamente a violação dos arts. 370, 383, inciso I, e 473 do Código de Processo Civil; (3) necessidade de reabertura da instrução probatória para produção de prova testemunhal, sob pena de cerceamento de defesa; (4) inadequação do laudo pericial, que teria extrapolado os limites técnicos ao emitir opiniões pessoais, em afronta ao art. 473, § 2º, do Código de Processo Civil; (5) inexistência de propaganda enganosa, considerando que o projeto arquitetônico foi aprovado pela municipalidade e que as imagens do material publicitário eram meramente ilustrativas; (6) ausência de comprovação de danos morais, sendo os transtornos alegados pela parte adversa meros aborrecimentos. Houve apresentação de contraminuta por GÉSSICA LAÍS PEDROSO (GÉSSICA), defendendo que o agravo não merece provimento, pois a decisão de inadmissibilidade está devidamente fundamentada, e o recurso especial não preenche os requisitos legais para sua admissão (e-STJ, fls. 426). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 284/STF. DEMAIS TESES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO FEDERAL. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. 1. O indeferimento da prova testemunhal não caracteriza cerceamento de defesa quando já existente nos autos acervo documental e pericial suficiente à solução da controvérsia. Revisar essa conclusão demandaria reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 2. A alegada extrapolação do laudo pericial carece de fundamentação específica, pois a recorrente não apontou concretamente quais manifestações configurariam excesso. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Teses referentes a inexistência de propaganda enganosa, a ausência de danos morais e a necessidade de reforma da condenação não indicam dispositivos de lei federal violados, limitando-se a pretender a revisão do mérito, providência incabível em recurso especial. 4. Recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →